
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a liberação de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e passa a valer para solicitações realizadas a partir de 21 de novembro de 2025. O objetivo é reforçar a confirmação da identidade dos beneficiários e reduzir a ocorrência de fraudes.
Com a nova regra, os solicitantes deverão comprovar que possuem registro biométrico em pelo menos uma base oficial do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência já vinha sendo aplicada desde setembro de 2024 para os pedidos do BPC/Loas e, agora, será estendida para outros benefícios administrados pelo INSS.
A portaria também prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensadas da obrigatoriedade pessoas com mais de 80 anos, migrantes e refugiados, brasileiros residentes no exterior, além de indivíduos com dificuldade de locomoção por questões de saúde ou que vivem em áreas de difícil acesso, desde que apresentem documentação comprobatória.
Também não será exigido o cadastro biométrico para requerimentos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Segundo o INSS, a iniciativa integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de controle e à garantia de que os recursos cheguem corretamente aos beneficiários de direito.

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