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TSE muda regra e permite preservar mandatos de mulheres sem participação em fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o entendimento sobre a cassação de mandatos em casos de fraude à cota de gênero. Pela nova regra, mulheres eleitas que não tenham participado da irregularidade poderão manter seus mandatos, mesmo quando forem identificadas candidaturas fictícias na chapa do partido.

A decisão foi tomada por maioria dos ministros, nessa quinta-feira (5), durante o julgamento de um processo envolvendo o Podemos nas eleições de 2022, no Amapá. A mudança altera a interpretação da Súmula 73 do tribunal, que previa a cassação de todos os candidatos vinculados à chapa em que a fraude fosse comprovada.

A legislação eleitoral determina que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais, como as disputas para vereador e deputado. A fraude ocorre quando candidaturas fictícias são registradas apenas para cumprir formalmente essa exigência, sem participação efetiva na campanha.

Com o novo entendimento, os votos das mulheres que não participaram da irregularidade serão preservados, assim como seus mandatos e posições de suplência. Já os votos dos candidatos homens e das candidaturas envolvidas na fraude serão convertidos em votos de legenda, destinados ao partido.

A mudança foi definida durante a análise de um caso em que o Podemos registrou 25 candidaturas no Amapá, sendo oito de mulheres. Três delas foram consideradas fictícias pela Justiça Eleitoral. Entre os indícios identificados estavam baixa votação, ausência de movimentação financeira e falta de atividades efetivas de campanha.

O julgamento resultou na preservação do mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa, considerada não envolvida na irregularidade. As candidaturas identificadas como fraudulentas também tiveram consequências jurídicas, incluindo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade das envolvidas.

A ministra Estela Aranha foi a única a divergir do entendimento apresentado pelo relator, ministro André Mendonça.

O novo entendimento também deverá orientar os próximos julgamentos sobre o tema. No entanto, os processos relacionados às eleições municipais de 2024 serão analisados individualmente pelo TSE a partir do primeiro semestre de 2027. Portanto, a preservação dos mandatos dependerá da avaliação da participação de cada candidata na fraude identificada.

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