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Nova lei federal regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação em divórcios

O governo federal oficializou, nesta sexta-feira (17), a legislação que define as normas para a guarda de animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis. O texto, sancionado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da presidência, entra em vigor para pacificar disputas judiciais sobre pets considerados de “propriedade comum” do casal.

Pelas novas regras, quando não houver consenso entre as partes, o Judiciário deverá determinar um regime equilibrado de convivência. A decisão magistrada deverá priorizar o bem-estar do animal, avaliando qual dos tutores oferece melhor ambiente, disponibilidade de tempo e condições de zelo.

A lei detalha como deve funcionar o custeio da vida do animal:

  • Rotina: Gastos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o pet no momento.
  • Manutenção: Despesas extraordinárias, como consultas veterinárias e procedimentos médicos, devem ser divididas em partes iguais (50% para cada).

O dispositivo legal veta terminantemente a guarda compartilhada em cenários de violência doméstica ou histórico de maus-tratos contra o próprio animal. Nestes casos, a posse e a propriedade são transferidas exclusivamente para a outra parte.

O agressor perde qualquer direito a indenização pela perda do animal e permanece responsável por débitos financeiros acumulados até a data da extinção da guarda. Além da violência, o descumprimento injustificado das obrigações da guarda compartilhada e a renúncia explícita também são motivos previstos para a perda definitiva da tutela.

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