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Congresso amplia exigência de exame toxicológico para novas habilitações

O Congresso Nacional decidiu nessa quinta-feira (4) derrubar os vetos presidenciais ao projeto de lei 3.965/2021, promovendo mudanças significativas nas regras de trânsito. A medida, fruto de acordo entre governo e oposição, estabelece que candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) deverão apresentar exame toxicológico negativo antes de iniciar o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Até agora, o teste era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E. Com a nova determinação, quem solicitar a primeira carteira para moto ou carro terá de realizar o exame em clínicas credenciadas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. O procedimento identifica substâncias como anfetaminas, metanfetaminas, MDMA, canabinoides e diferentes tipos de opiáceos, incluindo cocaína e heroína. A validade do resultado permanece de 90 dias a partir da coleta.

Além da ampliação do exame toxicológico, o Congresso também restabeleceu a possibilidade de transferência de veículos por meio de plataformas eletrônicas. O processo poderá ser feito via sistemas dos Detrans ou da Senatran, com uso de assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. Quando realizado pela plataforma nacional, o procedimento terá validade em todo o território brasileiro e deverá ser reconhecido pelos órgãos estaduais.

Outro ponto da nova legislação prevê que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito seja destinada à formação de condutores de baixa renda, fortalecendo políticas de inclusão e educação no trânsito.

Com a decisão parlamentar, as mudanças passam a integrar de forma definitiva o conjunto de normas que regulam a habilitação e a transferência veicular no país.

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