
A Justiça Federal em Pernambuco determinou o pagamento de pensão por morte aos filhos de uma mulher assassinada pelo próprio companheiro, em um caso de feminicídio que chocou o Agreste do estado. A decisão foi proferida no fim de setembro pelo juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 31ª Vara, em Caruaru.
O benefício havia sido inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a justificativa de que não havia sido apresentada a certidão de óbito da vítima no processo administrativo. No entanto, o documento só foi emitido com atraso devido à forma como o crime foi cometido: a mulher foi morta e teve o corpo carbonizado, dificultando a identificação.
Diante da negativa, os filhos da vítima recorreram à Justiça Federal, que reconheceu o direito à pensão. No despacho, o magistrado destacou que os autores da ação enfrentam uma “vulnerabilidade interseccional”, sendo crianças órfãs e vítimas indiretas de um feminicídio que desestruturou completamente o núcleo familiar.

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