
Na última sexta-feira (13), a Primeira Câmara do TCE emitiu um alerta formal à Secretaria de Educação sobre a contratação, sem licitação, da Andelivros para a execução do projeto e o repasse do chamado “Bônus Livro” – benefício financeiro concedido a professores da rede estadual para aquisição de obras literárias durante o evento.
A contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade prevista em lei que permite a contratação direta em casos de inviabilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo.
A medida foi tomada após análise de um pedido de medida cautelar apresentado pelo deputado estadual Waldemar Borges (PSB), presidente da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

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